CENTRO NACIONAL DE PENSÕES / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Quem tem direito?
Pensão de Sobrevivência – Cônjuge sobrevivo, filhos menores, filhos deficientes ou filhos com idade até 24 anos desde que estejam, unicamente, a estudar.
Subsídio por Morte – Cônjuge sobrevivo, filhos menores, filhos deficientes ou filhos com idade até 24 anos desde que estejam, unicamente, a estudar.
Reembolso das Despesas de Funeral – Quem provar através do recibo da agência funerária, ter efetuado o pagamento do funeral.
Subsídio de Funeral – Quem provar ter efetuado o pagamento do funeral do cidadão falecido, ambos terem residência em território nacional e o falecido nunca ter efetuado quaisquer descontos.